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Decreto do Distrito Federal nº 23599 de 11 de Fevereiro de 2003

Determina sobre a implantação de Projeto Piloto de Padronização do Primeiro Atendimento nas áreas de segurança pública e saúde.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com a Lei 3.113, de 29 de dezembro de 2002, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de fevereiro de 2003


Art. 1º

Fica determinada a implantação de Projeto Piloto de padronização do primeiro atendimento ao cidadão, de que trata o inciso I, art. 2º, da Lei 3.113, nas áreas de segurança pública e saúde.

Art. 2º

Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a adoção de medidas cabíveis com vistas ao cumprimento do disposto no artigo anterior, em conjunto com as áreas envolvidas.

Art. 3º

Na composição dos recursos humanos que irão atuar nas unidades que esteja implantado o Projeto de Padronização do Primeiro Atendimento deverão ser contemplados os beneficiários das ações de incentivo ao primeiro emprego.

Art. 4º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


115º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 23599 de 11 de Fevereiro de 2003