Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23599 de 11 de Fevereiro de 2003
Determina sobre a implantação de Projeto Piloto de Padronização do Primeiro Atendimento nas áreas de segurança pública e saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a adoção de medidas cabíveis com vistas ao cumprimento do disposto no artigo anterior, em conjunto com as áreas envolvidas.