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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23599 de 11 de Fevereiro de 2003

Determina sobre a implantação de Projeto Piloto de Padronização do Primeiro Atendimento nas áreas de segurança pública e saúde.

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Art. 2º

Caberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa a adoção de medidas cabíveis com vistas ao cumprimento do disposto no artigo anterior, em conjunto com as áreas envolvidas.