Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23599 de 11 de Fevereiro de 2003
Determina sobre a implantação de Projeto Piloto de Padronização do Primeiro Atendimento nas áreas de segurança pública e saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na composição dos recursos humanos que irão atuar nas unidades que esteja implantado o Projeto de Padronização do Primeiro Atendimento deverão ser contemplados os beneficiários das ações de incentivo ao primeiro emprego.