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Decreto do Distrito Federal nº 2341 de 31 de Julho de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, item II da Lei n° 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo 070818/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de julho de 1973.


Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) no seguinte dotação orçamentária: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência.

Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrarão Projeto FSS/1.013 - Construção de Centros de Reeducação de Menores, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade SEG/2.0006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Administração e Subprograma 08 - Planejamento e Organização.

Art. 4º

O valor deste Decreto integrará o 3° Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 3° Trimestre do ano em curso.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais.

Decreto do Distrito Federal nº 2341 de 31 de Julho de 1973