Decreto do Distrito Federal nº 2341 de 31 de Julho de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7°, item II da Lei n° 5.865, de 12 de dezembro de 1972, combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo 070818/73, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de julho de 1973.
Fica aberto a Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) no seguinte dotação orçamentária: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência.
O valor de que trata o presente Decreto integrarão Projeto FSS/1.013 - Construção de Centros de Reeducação de Menores, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade SEG/2.0006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Administração e Subprograma 08 - Planejamento e Organização.
O valor deste Decreto integrará o 3° Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 3° Trimestre do ano em curso.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
85° da República e 14° de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador JOIRO GOMES DA SILVA Secretário do Governo ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças OTOMAR LOPES CARDOSO Secretário de Serviços Sociais.