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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2341 de 31 de Julho de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

O valor de que trata o presente Decreto integrarão Projeto FSS/1.013 - Construção de Centros de Reeducação de Menores, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social e será deduzido da Atividade SEG/2.0006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, Programa 01 - Administração e Subprograma 08 - Planejamento e Organização.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 2341 /1973