Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2341 de 31 de Julho de 1973
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O valor deste Decreto integrará o 3° Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 3° Trimestre do ano em curso.