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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2341 de 31 de Julho de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

O valor deste Decreto integrará o 3° Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 3° Trimestre do ano em curso.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2341 /1973