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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2341 de 31 de Julho de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Serviços Sociais do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) no seguinte dotação orçamentária: 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - AUXÍLIOS PARA OBRAS PÚBLICAS Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2341 /1973