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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2341 de 31 de Julho de 1973

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária da Secretaria do Governo: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.6.0 - Reserva de Contingência.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2341 /1973