Decreto do Distrito Federal nº 23058 de 24 de Junho de 2002
Dispõe sobre a constituição do grupo de trabalho para o acompanhamento do Projeto Integrado da Vila Varjão - Programa Habitar Brasil/BID – Subprograma de Assentamentos Subnormais – UAS, localizado na Região Administrativa do Lago Norte – RA-XVIII e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 2002
Fica determinada a constituição de grupo de trabalho para o acompanhamento e implementação do Projeto Integrado da Vila Varjão, Subprogama de Urbanização de Assentamento Subnormais do Programa Habitar Brasil-BID desenvolvido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.
O grupo de trabalho a que se refere este Decreto será constituído, por um representante de cada órgão indicado e por onze representantes da comunidade sob a presidência do primeiro.
O grupo de trabalho estabelecido no caput do art. 2º, deverá acompanhar a equipe técnica gestora no planejamento, acompanhamento e implementação das ações sociais e urbanísticas, com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH e pelo Programa Habitar Brasil/BID - UAS.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ