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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 23058 de 24 de Junho de 2002

Dispõe sobre a constituição do grupo de trabalho para o acompanhamento do Projeto Integrado da Vila Varjão - Programa Habitar Brasil/BID – Subprograma de Assentamentos Subnormais – UAS, localizado na Região Administrativa do Lago Norte – RA-XVIII e dá outras providências.

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Art. 2º

O grupo de trabalho a que se refere este Decreto será constituído, por um representante de cada órgão indicado e por onze representantes da comunidade sob a presidência do primeiro.

I

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH

II

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -SEMARH

III

Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras - SO

IV

Secretaria de Estado de Ação Social - SEAS

V

Secretaria de Educação - SE

VI

Secretaria de Estado de Saúde - SES

VII

Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR

VIII

Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP

IX

Serviço de Vigilância Integrada do Uso do Solo - SIVISOLO

X

Administração do Lago Norte - RA XVIII

XI

Subadministração da Vila Varjão

XII

Comunidade da Vila Varjão