Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23058 de 24 de Junho de 2002
Dispõe sobre a constituição do grupo de trabalho para o acompanhamento do Projeto Integrado da Vila Varjão - Programa Habitar Brasil/BID – Subprograma de Assentamentos Subnormais – UAS, localizado na Região Administrativa do Lago Norte – RA-XVIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O grupo de trabalho estabelecido no caput do art. 2º, deverá acompanhar a equipe técnica gestora no planejamento, acompanhamento e implementação das ações sociais e urbanísticas, com base na legislação em vigor e de acordo com as diretrizes fixadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH e pelo Programa Habitar Brasil/BID - UAS.