Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 23058 de 24 de Junho de 2002
Dispõe sobre a constituição do grupo de trabalho para o acompanhamento do Projeto Integrado da Vila Varjão - Programa Habitar Brasil/BID – Subprograma de Assentamentos Subnormais – UAS, localizado na Região Administrativa do Lago Norte – RA-XVIII e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O grupo de trabalho a que se refere este Decreto será constituído, por um representante de cada órgão indicado e por onze representantes da comunidade sob a presidência do primeiro.
I
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH
II
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos -SEMARH
III
Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras - SO
IV
Secretaria de Estado de Ação Social - SEAS
V
Secretaria de Educação - SE
VI
Secretaria de Estado de Saúde - SES
VII
Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais - SUCAR
VIII
Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
IX
Serviço de Vigilância Integrada do Uso do Solo - SIVISOLO
X
Administração do Lago Norte - RA XVIII
XI
Subadministração da Vila Varjão
XII
Comunidade da Vila Varjão