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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 23058 de 24 de Junho de 2002

Dispõe sobre a constituição do grupo de trabalho para o acompanhamento do Projeto Integrado da Vila Varjão - Programa Habitar Brasil/BID – Subprograma de Assentamentos Subnormais – UAS, localizado na Região Administrativa do Lago Norte – RA-XVIII e dá outras providências.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.