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Decreto do Distrito Federal nº 22795 de 14 de Março de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.037.303,00 (um milhão, trinta e sete mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 8º, inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 2.867, de 08 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de março de 2002


Art. 1º

Fica aberto, em favor da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal, do Arquivo Público do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa’ e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.037.303,00 (um milhão, trinta e sete mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos aos Convênios nºs 244/2000 e 245/2000, celebrados entre a Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR e a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – ADETUR, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22795 de 14 de Março de 2002