Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22795 de 14 de Março de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.037.303,00 (um milhão, trinta e sete mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativos aos Convênios nºs 244/2000 e 245/2000, celebrados entre a Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR e a Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – ADETUR, e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.