Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22795 de 14 de Março de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.037.303,00 (um milhão, trinta e sete mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.