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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22795 de 14 de Março de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.037.303,00 (um milhão, trinta e sete mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.