Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22795 de 14 de Março de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.037.303,00 (um milhão, trinta e sete mil, trezentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, em favor da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal, do Arquivo Público do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa’ e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.037.303,00 (um milhão, trinta e sete mil, trezentos e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, IV e V.