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Decreto do Distrito Federal nº 22732 de 21 de Fevereiro de 2002

Aprova o projeto de parcelamento do solo da Vila Varjão e declara de interesse público a área inserida na Região Administrativa do Lago Norte — RA — XVIII.

O Governador do Distrito Federal, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o projeto de parcelamento urbano da Vila Varjão definido no Projeto Urbanístico URB 106/01 e Memorial Descritivo MDE 106/01 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito —NGB's 019/02, 020/ 02, 021/02, 022/02, 028/02, 029/02 e 030/02.

Art. 2º

Ficam anulados o Projeto de Parcelamento Urbano URB 108/91, Memorial Descritivo MDE 108/91, Projeto Planimétrico PLN 108/91 e Normas de Edificações, Uso e Gabarito — NGB's 131/91, 129/91, 128/ 91, 127/91 e 108/91.

Art. 3º

Fica considerado de interesse público o parcelamento do solo aprovado pela Lei Complementar n° , 528, de 08 de janeiro de 2002.

Parágrafo único

O parcelamento referido no caput é destinado a programa habitacional, conforme definição da Lei Federal n°. 9.785/99, art. 53.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 22732 de 21 de Fevereiro de 2002