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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22732 de 21 de Fevereiro de 2002

Aprova o projeto de parcelamento do solo da Vila Varjão e declara de interesse público a área inserida na Região Administrativa do Lago Norte — RA — XVIII.

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Art. 3º

Fica considerado de interesse público o parcelamento do solo aprovado pela Lei Complementar n° , 528, de 08 de janeiro de 2002.

Parágrafo único

O parcelamento referido no caput é destinado a programa habitacional, conforme definição da Lei Federal n°. 9.785/99, art. 53.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22732 /2002