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Decreto do Distrito Federal nº 22465 de 11 de Outubro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e trêsmil, cento e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.782, 10 de de outubrode 2001, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de outubro de 2001.


Art. 1º

Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.533. 195,00(quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais), para atender àsprogramações orçamentárias constantes dos Anexos III, IV e V.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.101.519,00 (dois milhões, cento e um mil, quinhentose dezenove reais), referente utilização de espaços e logradouros públicos sob a jurisdição do DER ereceita de serviços prestados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;

II

anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no Valorde R$ 2.431.676,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais),conforme Anexo VI.

Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, da Fundaçao de Amparo ao Trabalhador Preso e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma do Anexos I e II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam se as disposiçoes em contrário.


113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22465 de 11 de Outubro de 2001