Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22465 de 11 de Outubro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e trêsmil, cento e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, da Fundaçao de Amparo ao Trabalhador Preso e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma do Anexos I e II.