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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22465 de 11 de Outubro de 2001

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e trêsmil, cento e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas do Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal, da Fundaçao de Amparo ao Trabalhador Preso e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam alteradas na forma do Anexos I e II.