Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22465 de 11 de Outubro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e trêsmil, cento e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, §1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, do(a):
I
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.101.519,00 (dois milhões, cento e um mil, quinhentose dezenove reais), referente utilização de espaços e logradouros públicos sob a jurisdição do DER ereceita de serviços prestados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso;
II
anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no Valorde R$ 2.431.676,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais),conforme Anexo VI.