Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22465 de 11 de Outubro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e trêsmil, cento e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam se as disposiçoes em contrário.