Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22465 de 11 de Outubro de 2001
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.533.195,00 (quatro milhões, quinhentos e trinta e trêsmil, cento e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigenteorçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.533. 195,00(quatro milhões, quinhentos e trinta e três mil, cento e noventa e cinco reais), para atender àsprogramações orçamentárias constantes dos Anexos III, IV e V.