Decreto do Distrito Federal nº 22275 de 19 de Julho de 2001
Constitui Juntas Médicas no Departamento de Trânsito do Distrito Federal destinadas a examinar portadores de necessidades especiais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o contido na Resolução n° 80/98 do Conselho Nacional de Trânsito, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de julho de 2001
Fica o Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal autorizado a constituir até 10 (dez) Juntas Médicas Especiais destinadas a examinar, nos casos previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN -, os candidatos portadores de necessidades especiais.
Pelo encargo de membro da comissão, em cadajunta médica de que participar, cada medicodesignado fará jus ao pagamento equivalente a 3,5% (três e meio por cento) do valor da remune-ração mensal atribuída ao cargo em comissão DFG - 10. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 22596 de 07/12/2001)
Para cada comissão será designado um secretário, que perceberá em cada junta médica deque participar o pagamento equivalente a 1% (um por cento) do valor da remuneração atribuídaao cargo em comissão DF-10. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22596 de 07/12/2001)
Fica o Diretor Geral do DETRAN - DF autorizado a editar os atos necessários ao fiel cumprimento do previsto neste Decreto.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
113° da República e 42° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ