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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22275 de 19 de Julho de 2001

Constitui Juntas Médicas no Departamento de Trânsito do Distrito Federal destinadas a examinar portadores de necessidades especiais.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22275 /2001