Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22275 de 19 de Julho de 2001
Constitui Juntas Médicas no Departamento de Trânsito do Distrito Federal destinadas a examinar portadores de necessidades especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.