Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22275 de 19 de Julho de 2001
Constitui Juntas Médicas no Departamento de Trânsito do Distrito Federal destinadas a examinar portadores de necessidades especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Diretor Geral do DETRAN - DF autorizado a editar os atos necessários ao fiel cumprimento do previsto neste Decreto.