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Decreto do Distrito Federal nº 22271 de 18 de Julho de 2001

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, alterada pela Lei n" 2.564, de 07 de julho de 2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, na forma que com este se publica.

Art. 2º

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos Diretor-Geral do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.