Decreto do Distrito Federal nº 22271 de 18 de Julho de 2001
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Lei n° 1.585, de 24 de julho de 1997, alterada pela Lei n" 2.564, de 07 de julho de 2000, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, na forma que com este se publica.
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos Diretor-Geral do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF.