Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22271 de 18 de Julho de 2001
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.