Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22271 de 18 de Julho de 2001
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal, na forma que com este se publica.