Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22271 de 18 de Julho de 2001
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.