Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22271 de 18 de Julho de 2001
Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.
Art. 2º
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos Diretor-Geral do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF.