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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22271 de 18 de Julho de 2001

Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal.

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Art. 2º

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos Diretor-Geral do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal - DMTU/DF.