Decreto do Distrito Federal nº 22256 de 09 de Julho de 2001
Torna nulo o Aditivo Contratual do Convênio TARE 01/98 que concedia regime especial de apuração de ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 06 de julho de 2001
Torna nulo o Aditivo Contratual TARE 01/98 ,constante do processo n° 020.002.303/99 da Secretaria da Fazenda , celebrado entre o Distrito Federal e a Empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição S,A , em virtude dos termos das súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
Determina à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Secretaria da Fazenda e Planejamento , que promovam as diligências necessárias e as devidas ações , no sentido de apurar todo e qualquer crédito tributário em favor do Distrito Federal, em conseqüência do Termo de acordo de Regime Especial n°01/98-DF.
113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ