Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22256 de 09 de Julho de 2001
Torna nulo o Aditivo Contratual do Convênio TARE 01/98 que concedia regime especial de apuração de ICMS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Determina à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Secretaria da Fazenda e Planejamento , que promovam as diligências necessárias e as devidas ações , no sentido de apurar todo e qualquer crédito tributário em favor do Distrito Federal, em conseqüência do Termo de acordo de Regime Especial n°01/98-DF.