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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22256 de 09 de Julho de 2001

Torna nulo o Aditivo Contratual do Convênio TARE 01/98 que concedia regime especial de apuração de ICMS.

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Art. 2º

Determina à Procuradoria Geral do Distrito Federal e à Secretaria da Fazenda e Planejamento , que promovam as diligências necessárias e as devidas ações , no sentido de apurar todo e qualquer crédito tributário em favor do Distrito Federal, em conseqüência do Termo de acordo de Regime Especial n°01/98-DF.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 22256 /2001