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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22256 de 09 de Julho de 2001

Torna nulo o Aditivo Contratual do Convênio TARE 01/98 que concedia regime especial de apuração de ICMS.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22256 /2001