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Decreto do Distrito Federal nº 22002 de 15 de Março de 2001

Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 10, II, do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de março de 2001


Art. 1º

O prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1° de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias.

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal em processo de extinção, desde 1° de março de 2001 até a data da publicação deste Decreto, especialmente no tocante à representação judicial da entidade.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


113º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 22002 de 15 de Março de 2001