Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22002 de 15 de Março de 2001
Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1° de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias.