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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22002 de 15 de Março de 2001

Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

O prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 21.478, de 31 de agosto de 2000, publicado no DODF de 1° de setembro de 2000 e republicado no DODF de 25 de outubro de 2000, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 22002 de 15 de Março de 2001