Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22002 de 15 de Março de 2001
Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
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