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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22002 de 15 de Março de 2001

Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 22002 de 15 de Março de 2001