Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22002 de 15 de Março de 2001
Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados pela Fundação Hospitalar do Distrito Federal em processo de extinção, desde 1° de março de 2001 até a data da publicação deste Decreto, especialmente no tocante à representação judicial da entidade.