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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22002 de 15 de Março de 2001

Prorroga o prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 22002 de 15 de Março de 2001