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Decreto do Distrito Federal nº 2171 de 29 de Dezembro de 1972

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Serviço Sócias do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIA S CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Ação Social Salesiana 8.000,00 -Instituto e Creche "Nossa Senhora da Divina Providência". 4.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Ação Social Salesiana 8.000,00 Instituto e Creche "Nossa Senhora da Divina Providência". 4.000,00

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade SSS/2.022 - Subvenções às Entidades Privadas do Distrito Federal, Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social, e serão deduzidos da Atividade SEC/2.030 - Assistência Financeira ás Entidades da Rede de Ensino Privado do Distrito Federal, Programa 08 - Educação e Subprograma 01 - Administração.

Art. 4º

O crédito suplementar de que trata o presente Decreto integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° Trimestre.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


84° da República e 13° de Brasilia. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Govenador SILVANO BONFIM Secretário do Governo Substituto ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças

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