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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2171 de 29 de Dezembro de 1972

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Art. 4º

O crédito suplementar de que trata o presente Decreto integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4° Trimestre.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 2171 /1972