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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2171 de 29 de Dezembro de 1972

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, parágrafo 1°, item III da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria de Educação e Cultura: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Ação Social Salesiana 8.000,00 Instituto e Creche "Nossa Senhora da Divina Providência". 4.000,00

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2171 /1972