Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2171 de 29 de Dezembro de 1972
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Serviço Sócias do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERENCIA S CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS -Ação Social Salesiana 8.000,00 -Instituto e Creche "Nossa Senhora da Divina Providência". 4.000,00