Decreto do Distrito Federal nº 2168 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 940.538,43 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta e três centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5°, item II da Lei nº 5.775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.538,43 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta e três centavos) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 02 - Outros Custeios
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II da Lei no. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentarias da própria Secretaria de Saúde: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo.................. 288.169,01 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................65.199,60 3.1.4.0- Encargos Diversos....................... 92.582,98 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...............190.379,44 4.1.4.0 - Material Permanente .........................192.003,60 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 - Amortização....................... 112,203,80
Art. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal, Programa 14 - Saúde e Saneamento, Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral e serão deduzidos, na proporção abaixo mencionada, da seguinte Atividade e Projeto: Programa 14 - Saúde e Saneamento Subprograma 01 - Administração SES 2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde................. 828.334,63 SES 1.043 - Amortização de Empréstimos ...........................112.203,80
Art. 4º
O presente crédito integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4º Trimestre.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
84º da República e 13º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças SILVANO BONFIM Secretário do Governo Substituto