JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 2168 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 940.538,43 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta e três centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 5°, item II da Lei nº 5.775, de 27 de dezembro de 1971, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 29 de dezembro de 1972.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.538,43 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta e três centavos) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 02 - Outros Custeios

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II da Lei no. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentarias da própria Secretaria de Saúde: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo.................. 288.169,01 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................65.199,60 3.1.4.0- Encargos Diversos....................... 92.582,98 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...............190.379,44 4.1.4.0 - Material Permanente .........................192.003,60 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 - Amortização....................... 112,203,80

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal, Programa 14 - Saúde e Saneamento, Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral e serão deduzidos, na proporção abaixo mencionada, da seguinte Atividade e Projeto: Programa 14 - Saúde e Saneamento Subprograma 01 - Administração SES 2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde................. 828.334,63 SES 1.043 - Amortização de Empréstimos ...........................112.203,80

Art. 4º

O presente crédito integra o Plano Trimestral de Aplicação, relativo ao 4º Trimestre.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


84º da República e 13º de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA Governador ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI Secretário de Finanças SILVANO BONFIM Secretário do Governo Substituto

Decreto do Distrito Federal nº 2168 de 29 de Dezembro de 1972 | JurisHand AI Vade Mecum