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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2168 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 940.538,43 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta e três centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.