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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2168 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 940.538,43 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta e três centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II da Lei no. 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentarias da própria Secretaria de Saúde: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.2.0 - Material de Consumo.................. 288.169,01 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros .......................65.199,60 3.1.4.0- Encargos Diversos....................... 92.582,98 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...............190.379,44 4.1.4.0 - Material Permanente .........................192.003,60 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.1.0 - Amortização....................... 112,203,80