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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2168 de 29 de Dezembro de 1972

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 940.538,43 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta e três centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 940.538,43 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta e três centavos) na seguinte dotação orçamentaria: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 02 - Outros Custeios