Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2168 de 29 de Dezembro de 1972
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 940.538,43 (novecentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta e três centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares do Distrito Federal, Programa 14 - Saúde e Saneamento, Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral e serão deduzidos, na proporção abaixo mencionada, da seguinte Atividade e Projeto: Programa 14 - Saúde e Saneamento Subprograma 01 - Administração SES 2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde................. 828.334,63 SES 1.043 - Amortização de Empréstimos ...........................112.203,80